CRIME HEDIONDO
Mais rigor contra corrupção
Dentro do Congresso, em uma prática incomum durante jogos da Seleção, os senadores ignoraram a partida contra o Uruguai para se concentrar nas votações. Tornaram a corrupção crime hediondo, projeto que foi mencionado pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira. Do lado de fora, a ONG Rio da Paz espalhou 594 bolas de futebol – o total de parlamentares da Casa. Marcadas com uma cruz vermelha, elas representavam as mortes por falta de segurança e saúde no país (Leia mais sobre Brasília na página 6). Sob pressões como essa há dias, o Congresso fez avançar diversos outros temas ontem.
Em mais uma tentativa de responder ao clamor popular, o plenário do Senado aprovou ontem o projeto que tipifica corrupção e outros delitos como crime hediondo. Aprovada, de forma simbólica, quando não há contagem de votos, a proposta também altera as punições atualmente previstas para eles.
A votação é uma reação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que, em resposta às cobranças das ruas, anunciou uma lista com 17 projetos que passaram a ter prioridade na Casa. Para agilizar a votação do pacote, Renan ameaça suspender o recesso legislativo em meados de julho para que tudo seja apreciado. Por isso, o jogo contra o Uruguai acabou ignorado pela maioria.
Embora haja projetos semelhantes tramitando, Renan escolheu a proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT), que estava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e acatou emendas sugeridas em plenário por outros senadores.
O texto de Taques, ex-procurador da República, altera a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal Brasileiro. O projeto torna não apenas a corrupção passiva e ativa crimes hediondos, como também a concussão, ou seja, a exigência de vantagem indevida por servidor para si ou outra pessoa em razão da função assumida.
Em seu relatório, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) incluiu também o peculato (quando o funcionário público se apropria ou desvia bens móveis ou valores que tem em razão do cargo que ocupa) no rol de crimes hediondos. O homicídio simples também foi incluído.
Taques disse que a proposta por si só não é suficiente para reduzir a corrupção, porque o Judiciário ainda precisa agilizar a execução das condenações para crimes de corrupção:
– No crime de corrupção, você não pode identificar quem são as vítimas. A ideia é protegê-las por meios jurídicos. Mas, para isso, precisamos que os processos caminhem mais rapidamente.
Em mais um aceno às queixas das ruas, a Câmara deu outro passo ontem para se aproximar da população. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta de emenda à Constituição que institui o voto aberto para processos de cassação de mandato parlamentar por falta de decoro e por condenação criminal com sentença transitada em julgado. Antes de ir a plenário, uma comissão especial ainda precisa ser criada para debater a matéria.
No mesmo dia, a Câmara decidiu dar tramitação rápida ao processo de cassação de Natan Donadon (PMDB-RR), primeiro deputado a ter a prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal desde a redemocratização. A decisão foi tomada ontem pela Corte, que rejeitou o último recurso. Ele foi condenado a 13 anos, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato, em um esquema de desvio na Assembleia de Rondônia.
O mandado foi remetido para a Polícia Federal, a quem caberá realizar a detenção. O Legislativo entende que Donadon poderá ser preso, independentemente da perda do mandato.
Alves também prometeu trabalhar para enterrar rapidamente o projeto da cura gay. O texto tem sido alvo dos protestos por tratar a homossexualidade como doença.
ENTENDA A MUDANÇA
Projeto vai para a Câmara agora
- Os crimes hediondos são previstos na Lei 8.072/90. Entre eles, já estão homicídio, latrocínio, extorsão mediante sequestro e estupro.
- Quem for condenado por corrupção ativa, passiva e peculato terá que cumprir pena de quatro a 12 anos de reclusão.
- Para concussão (exigência de vantagem indevida por servidor público) e excesso de exação (cobrança indevida de tributos por servidor para fins de corrupção), a pena fixada é de quatro a oito anos de reclusão.
- Com a mudança, os condenados por corrupção perdem direito a anistia, indulto e pagamento de fiança para deixarem a prisão. Também terão mais dificuldades para ganhar liberdade condicional e para migrar do regime fechado para o semiaberto.
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