Roberto Rachewsky*
Sempre que há um latrocínio, as pessoas ficam se questionando se houve reação da vítima para ter sido morta. Alguns dizem: Mas ele morreu porque reagiu. Outros supõem: Não tivesse reagido, teria sido poupado e estaria vivo ainda.
Quando ocorre um estupro, há os que dizem que pode ter havido provocação. “Ah, também, com aquela roupa indecente”, ou “o que fazia uma menina naquele lugar naquela hora? Estava pedindo”.
Se roubaram a carteira de alguém, se escuta: “Tinha que levar no bolso da frente”, ou “deve ter dado sopa”.
Ora, essa discussão é absolutamente irrelevante. Busca transferir a culpa do crime para a vítima. Despreza nosso direito de reagir a um ataque violento, de esboçar um não, de ir e vir por aí, mesmo que isso possa parecer insensatez.
Independentemente do tipo de ação ou reação da vítima, a responsabilidade pelo crime ocorrido é, e sempre será, do agressor que iniciou a ação violenta.
Não somos culpados quando alguém nos rouba porque ostentamos. Não somos culpados quando alguém nos estupra quando ostentamos. Não somos culpados quando alguém nos assassina se ostentamos.
Para crápulas que roubam, estupram ou assassinam, ostentamos o que não possuem, uma vida digna.
Não somos culpados quando reagimos. Há apenas dois culpados pela criminalidade, os que cometem o crime e os que não cumprem com sua função de impedi-lo pela força da polícia ou de remediá-lo pela força da Justiça.
Não se acabará com a criminalidade epidêmica, sem que se apliquem os únicos antídotos que se conhece para tal, desimpedir nossa capacidade de reação, através da garantia do direito de legítima defesa; implementar a proteção ostensiva, através da polícia bem aparelhada e treinada para enfrentar bandidos, ao invés de ser utilizada para impor regras que servem para nos tutelar; e, finalmente, aplicar a punição exemplar, pela qual as penas estabelecidas sejam cumpridas sem redução e progridam, com majorações, em caso de mau comportamento ou falta de cooperação do condenado.
Os que falam em desarmamento e se opõem à pena de morte esquecem que bandidos estão armados até os dentes e que a pena de morte já existe no Brasil. Ela vem sendo aplicada, indistintamente, a cidadãos de bem, crianças, jovens, adultos ou idosos.
Estamos todos sob julgamento sumário, diário e constante, no qual a sentença definitiva é dada por bandidos de todas as idades, e a audiência, composta pela massa passiva do Estado que, suja de sangue, levanta, justifica a perversão, vira as costas, e volta para casa para lavar as mãos.
Sempre que há um latrocínio, as pessoas ficam se questionando se houve reação da vítima para ter sido morta. Alguns dizem: Mas ele morreu porque reagiu. Outros supõem: Não tivesse reagido, teria sido poupado e estaria vivo ainda.
Quando ocorre um estupro, há os que dizem que pode ter havido provocação. “Ah, também, com aquela roupa indecente”, ou “o que fazia uma menina naquele lugar naquela hora? Estava pedindo”.
Se roubaram a carteira de alguém, se escuta: “Tinha que levar no bolso da frente”, ou “deve ter dado sopa”.
Ora, essa discussão é absolutamente irrelevante. Busca transferir a culpa do crime para a vítima. Despreza nosso direito de reagir a um ataque violento, de esboçar um não, de ir e vir por aí, mesmo que isso possa parecer insensatez.
Independentemente do tipo de ação ou reação da vítima, a responsabilidade pelo crime ocorrido é, e sempre será, do agressor que iniciou a ação violenta.
Não somos culpados quando alguém nos rouba porque ostentamos. Não somos culpados quando alguém nos estupra quando ostentamos. Não somos culpados quando alguém nos assassina se ostentamos.
Para crápulas que roubam, estupram ou assassinam, ostentamos o que não possuem, uma vida digna.
Não somos culpados quando reagimos. Há apenas dois culpados pela criminalidade, os que cometem o crime e os que não cumprem com sua função de impedi-lo pela força da polícia ou de remediá-lo pela força da Justiça.
Não se acabará com a criminalidade epidêmica, sem que se apliquem os únicos antídotos que se conhece para tal, desimpedir nossa capacidade de reação, através da garantia do direito de legítima defesa; implementar a proteção ostensiva, através da polícia bem aparelhada e treinada para enfrentar bandidos, ao invés de ser utilizada para impor regras que servem para nos tutelar; e, finalmente, aplicar a punição exemplar, pela qual as penas estabelecidas sejam cumpridas sem redução e progridam, com majorações, em caso de mau comportamento ou falta de cooperação do condenado.
Os que falam em desarmamento e se opõem à pena de morte esquecem que bandidos estão armados até os dentes e que a pena de morte já existe no Brasil. Ela vem sendo aplicada, indistintamente, a cidadãos de bem, crianças, jovens, adultos ou idosos.
Estamos todos sob julgamento sumário, diário e constante, no qual a sentença definitiva é dada por bandidos de todas as idades, e a audiência, composta pela massa passiva do Estado que, suja de sangue, levanta, justifica a perversão, vira as costas, e volta para casa para lavar as mãos.
*CONSELHEIRO DO INSTITUTO DE ESTUDOS EMPRESARIAIS E DO INSTITUTO LIBERDADE
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito bem colocado. O realce em itálico é nosso para mostrar a importância do que foi dito neste artigo.
Não somos culpados quando alguém nos rouba porque ostentamos. Não somos culpados quando alguém nos estupra quando ostentamos. Não somos culpados quando alguém nos assassina se ostentamos.
Não somos culpados quando reagimos. Há apenas dois culpados pela criminalidade, os que cometem o crime e os que não cumprem com sua função de impedi-lo pela força da polícia ou de remediá-lo pela força da Justiça.
O cerne da questão é sermos governados por políticos e magistrados "bonzinhos", "condescendentes", burocratas, desinteressados e descompromissados em legislar, executar e aplicar as leis priorizando a supremacia do interesse público onde estão bem-estar, a paz social, a vida, a saúde e o patrimônio das pessoas estão inserido numa convivência em sociedade. A escolha de políticos sem compromisso com os anseio do povo, a postura conivente e separada do judiciário, o compadrio entre poderes e a falta de um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL integrado, independente, ágil e coativo, é que prejudicam a esforço policial, o remédio da justiça e os objetivos das medidas prisionais.
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