O que eles merecem? é impressão minha, ou a matéria já é direcionada para se ter pena dos assassinos?
CORREIO DO POVO 30 DE SETEMBRO DE 2012
Paulo Franquilin
Um ser humano foi queimado em Caxias do Sul. Motivo, segundo os quatro adolescentes que praticaram a ação, devia R$ 2,00 para eles. Portanto, o morador de rua, por essa dívida, pagou da seguinte forma: os adolescentes foram a um posto de gasolina, compraram gasolina, despejaram sobre o homem e depois atearam fogo. Por uma coincidência gastaram R$ 2,00 para comprar a gasolina.
Depois fugiram e deixaram o homem queimando, foi socorrido, levado a um hospital, com queimaduras em quase todo o corpo, morrendo alguns dias depois. Os adolescentes foram localizados, apreendidos, levados a um juiz, que os liberou para responderem em liberdade, por serem adolescentes e primários.
Qual a avaliação de tudo isso? Alguns dizem que a lei funciona assim e que tudo está dentro da previsão legal, enquanto outras entendem que a penalização é muito branda, por tratar-se de um crime muito violento, com morte de um indivíduo.
Outras vozes comentam que o fato de envolver um morador de rua, alguém invisível para a sociedade, faz o homem tornar-se coisa queimada e não um ser humano, tornando o crime uma coisa banal.
Temos também que analisar os autores, quatro adolescentes sem estrutura familiar, acostumados à violência das ruas, sem acesso à escola, abandonados à própria sorte, ou seja, também invisíveis para a estrutura social.
Mas, no fim das contas, um ser humano morreu vítima de queimaduras, sem chance de defesa, pois estava dormindo, enquanto quatro adolescentes abandonados decidiram que a pena pela dívida seria a morte, então uma vida foi trocada por R$ 2,00.
tenente-coronel da BM
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